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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Engolindo sapo barbudo

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
E por que não?

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2005 - 01:00
O Presidente é culpado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Não dá mais, PT

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:01
Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
A revolta do traseiro

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A Terrível Falta de Lideranças

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O Corretor de Seguros e o Novo Código Civil

Maria Odete Duque Bertasi, que integra da Advocacia Approbato Machado, é especialista em Contratos
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Só o Severino?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 11:02
Apresentação da coletânea - Conversando sobre...
· A mulher e seus direitos · O direito das famílias · Homoafetividade · Justiça e os crimes contra a mulher · Família, sucessões e o novo Código Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Senhora Coronel, bem-vinda!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2003 - 01:00
O regime legal da união estável

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 13:37
A reparação de danos morais em caso de infidelidade conjugal

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da reparação da indenização de danos morais em caso de infidelidade conjugal, mas precisamente em casos em caberia ou não o ressarcimento ao cônjuge traído. O objetivo é descrever a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal, que tem se demonstrado tema polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que a doutrina e a jurisprudência demonstram divergentes entre si muitas vezes quanto a procedência da reparação na violação da fidelidade, a pesquisa foi desenvolvida com base em pesquisas bibliográficas, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, artigos científicos, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame, no intuito de estabelecer conhecimento cientifico. Para tanto, o artigo analisa inicialmente as definições do casamento, em diversos ensinamentos de doutrinadores. Na sequência, trata-se acerca da responsabilidade civil, da configuração do dano moral, bem como os deveres de ambos os cônjuges, principalmente o de fidelidade, elencado no artigo 1.566 do Código Civil. Por fim, conclui-se o artigo acerca do projeto de Lei 5.716/2016, na qual, pretendia incluir o artigo 927-A no Código Civil, que o descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento gera dano moral, e como os Tribunais de Justiça Estaduais e o Supremo Tribunal de Justiça tem julgado sobre o pretendido tema.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 13:00
OAB-RJ investiga policiais que mataram inocente
policiais envolvidos na operação que culminou com a morte do administrador Luiz Carlos Soares da Costa
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 12:17
Monogamia versus fidelidade: o reconhecimento do poliamorismo como entidade familiar

O presente resumo tem como objetivo analisar o instituto da monogamia, bem como a fidelidade e reconhecer o poliamorismo como novo gênero de entidade familiar que vem ganhando espaço na sociedade, por seus aspectos jurídicos e sociais ao longo das evoluções havidas na sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 11:00
Caracterização da Alienação Parental

O escopo do presente é caracterizar a figura da alienação parental.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2018 - 11:25
O reconhecimento da pluralidade da família: o poliamorismo como entidade familiar

Trata-se de um estudo sobre o reconhecimento da pluralidade da família, tendo como base o poliamorismo como entidade familiar, bem como explorar os princípios norteadores do direito de família, os quais sejam: princípio da dignidade da pessoa humana, pluralidade familiar, da busca da felicidade e da afetividade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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